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07/10/2020ㅤ Publicado às 17:22

Falta pouco mais que uma semana para as ELEIÇÕES CAU 2020 e você ainda tem dúvidas sobre a votação? O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF reuniu algumas informações importantes neste post para esclarecer os questionamentos mais comuns.

No Distrito Federal, 6.433 arquitetos(as) e urbanistas com registro ativo estão aptos a votar no próximo dia 15 de outubro, das 0h às 23h59 (horário de Brasília), pelo Sistema Eleitoral Nacional (SIEN). Eles irão escolher 13 conselheiros titulares, 13 conselheiros suplente, 1 conselheiro federal titular e 1 conselheiro federal suplente.

Uma chapa única concorre ao pleito. Confira os membros, o plano de trabalho e o canal de comunicação da Chapa 01 nos links abaixo:

TIRA-DÚVIDAS


COMO E ONDE VOTAREI?
A votação será realizada somente pela internet. Os arquitetos(as) e urbanistas aptos a votar acessarão o Sistema Eleitoral Nacional (SIEN) com o login e a senha usados para acessar o SICCAU. A votação será no dia 15 de outubro, das 0h às 23h59 (horário de Brasília).

COMO SEI QUE ESTOU APTO(A) A VOTAR?
Seu registro no CAU precisa estar ativo. Consulte a lista com o Colégio Eleitoral no Distrito Federal, emitida pela Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, que está disponível AQUI.

QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE VOTO?
Arquitetos(as) e urbanistas aptos(as) a votar poderão escolher a chapa única registrada, votar nulo ou em branco. Conheça os membros da Chapa 01, o plano de trabalho e o seu canal de comunicação, AQUI.

RECEBEREI COMPROVANTE DE VOTAÇÃO?
Sim. O Sistema Eleitoral Nacional (SIEN) permitirá que você imprima o comprovante de votação até 60 dias após a eleição.

QUEM É OBRIGADO(A) A VOTAR?
O voto é obrigatório para todos os profissionais com idade até 69 anos e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos de idade.

PRECISO ESTAR COM MEUS DADOS ATUALIZADOS NO SICCAU PARA VOTAR?
Sim. Arquitetos(as) e urbanistas devem sempre estar com seus dados cadastrais atualizados no SICCAU, inclusive para participar das eleições.

SE NÃO VOTAR, POSSO JUSTIFICAR?
Sim. A justificativa deverá ser feita pelo SICCAU, em funcionalidade específica, até o dia 31/12/2020.

E SE EU NÃO JUSTIFICAR NO PRAZO?
A ausência de justificativa dentro desse prazo implicará em multa de 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação.

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