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14/10/2023ㅤ Publicado às 10:41

O adiamento da votação das Eleições CAU 2023 para os dias 16 e 17 de outubro, resultou em algumas alterações no Calendário Eleitoral.

São essas:

• Campanha eleitoral, que será permitida até 17 de outubro de 2023;
• Período de vedações relativo à contratação de pessoal e autorização de publicidade institucional paga pelo CAU/BR e pelos CAU/UF, estabelecido pelo art. 28, VI do Regulamento Eleitoral, para até 17 de outubro de 2023;
• Prazo limite para apresentação de Denúncia, até 17 de outubro de 2023.
• Atos relacionados a impugnação do resultado das eleições, após dia 17 de outubro de 2023

E MAIS, LEMBRE-SE:

• O novo período eleitoral se iniciará às 0h00 do dia 16 de outubro e se encerrará às 23h59 do dia 17 de outubro

• O novo site eleitoral é votaonline.tre-to.jus.br
Acesse link na bio

• Todos (as) arquitetos(as) e urbanistas aptos(as) a votar ficam convocados(as) para as novas datas do pleito, inclusive aqueles(as) que eventualmente tenham conseguido votar no dia 10 de outubro de 2023.

• Os votos já registrados em 10 de outubro serão cancelados, infelizmente. Trata-se de uma questão técnica. A Auditoria Externa contratada pelo CAU Brasil afirma que não seria seguro nem confiável aproveitar esses votos.

• A votação é obrigatória para quem tem menos de 70 anos de idade.

Quem não conseguir votar nos dias 16 e 17 de outubro poderá justificar sua ausência por meio do SICCAU, até 31 de dezembro de 2023. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

As Eleições do CAU são a sua chance de participar ativamente dos rumos da nossa profissão. Participe!

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