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11/10/2016ㅤ Publicado às 11:49

Mais de 20 empresas ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que, hoje, oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo não possuem o registro obrigatório em conselho profissional como deveriam. O levantamento foi feito pela Gerência de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF nas duas últimas semanas, em âmbito distrital. Todas estão sendo notificadas pela ausência de registro de pessoa jurídica e, portanto, por exercício ilegal da profissão. “Muitos profissionais ainda desconhecem que é obrigatório o registro de sua empresa ou escritório de Arquitetura e Urbanismo, independentemente da quantidade de funcionários que tenham. Mesmo para os profissionais que já possuem registro como pessoa física, o registro de seu negócio é uma obrigação prevista na Lei n.º 12.378/10”, lembrou o Gerente de Fiscalização do CAU/DF, Cristiano Ramalho.  

Para orientar os arquitetos e urbanistas sobre as exigências a serem cumpridas como empreendedores, bem como esclarecer à sociedade sobre a importância de checar informações sobre o profissional e/ou empresa de Arquitetura e Urbanismo que está contratando, a Gerência de Fiscalização do CAU/DF separou algumas dicas bastante úteis:

  1. Evite contratos e acordos verbais, pois não trazem nenhuma segurança jurídica ao negócio que está sendo feito. O contrato tem que estar por escrito e o documento reconhecido em cartório de notas, se possível;
  2. No contrato expresso, quanto mais claras forem as cláusulas de direitos e de obrigações de ambas as partes no acordo, menos questionamentos e problemas surgirão, principalmente no que se refere à entrega do objeto ao pagamento de valores devidos;
  3. Ao contratar um arquiteto e urbanista ou uma empresa/escritório de Arquitetura e Urbanismo, sempre verifique se a pessoa física e/ou jurídica pode se responsabilizar legalmente pelos serviços a serem prestados. O primeiro passo é checar se estão registrados no CAU. Você pode consultar gratuitamente pelo site www.caudf.gov.br. Caso não tenham registro, você pode fazer uma denúncia ao CAU pelo mesmo site.
  4. Evite negociar somente com representantes dos profissionais e/ou empresas/escritórios de Arquitetura e Urbanismo. Conheça, pessoalmente, os responsáveis pela sua obra e, se possível, mantenha contato periódico com eles;
  5. Exija sempre os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços executados, preferencialmente, antes do no início da obra. O documento é emitido pelo arquiteto e/ou empresa via Sistema de Comunicação do CAU (SICCAU) e cobra-se uma taxa, estabelecida por lei, por sua emissão (atualmente, no valor de R$ 83,58 para qualquer RRT, que pode ser paga pelo profissional ou repassada ao cliente para pagamento, desde que expresso em contrato.
  6. Se o contrato é firmado com pessoa jurídica, os registros devem ser apresentados em nome da empresa. Desconfie se isso não acontecer.
  7. Se constatar alguma irregularidade com relação ao profissional ou à empresa que está prestando serviços na área de Arquitetura e Urbanismo ao longo do processo de reforma de um imóvel, por exemplo, procure o CAU/DF para obter orientações sobre como proceder. O horário de funcionamento do Conselho é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. A sede do CAU/DF está localizada na SEPS 705/905, Bloco A, Salas 401 a 406 – Centro Empresarial Santa Cruz – Asa Sul, Brasília (DF).

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