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25/02/2013ㅤ Publicado às 17:49

O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, associados ou não aos sindicatos, empregados ou profissionais liberais, segundo os artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor se destina ao fortalecimento de toda a categoria profissional e permite à entidade sindical o oferecimento de mais e melhores serviços aos arquitetos e urbanistas, além de ser um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei 4.950-A (Lei do Salário Mínimo Profissional).

A Federação Nacional de Arquitetos (FNA) alerta que, em alguns Estados, a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) pode chegar com atraso no endereço de correspondência do profissional devido à demora da Caixa Econômica Federal em homologar os boletos. Assim, a entidade sugere que o profissional desconsidere a guia impressa e opte por gerar a sua guia on-line, por meio do link abaixo:

Guia para profissionais do DF: http://www.tcsdigital.com.br/sindical/emissao/FEmissaoII.aspx?entidade=E8-59-B7-62-31-74-57-31&ttipoguia=SINDICAL

Segundo a Assessoria Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), não cabe a ele ou aos CAU/UFs se envolverem nas questões relativas aos valores cobrados, a serem resolvidas entre os trabalhadores e as entidades sindicais. Desta forma, a contribuição sindical é devida.

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