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15/05/2019ㅤ Publicado às 14:44





Lei nº 10.436 reconheceu a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão no país.
Imagem: 
daveynin on Visualhunt.com / CC BY

Promover a inclusão de pessoas com deficiência no universo das discussões sobre arquitetura e urbanismo no Distrito Federal. Essa é a principal razão que motivou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) a adotar, em seus eventos institucionais, intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A novidade já será implementada no evento “COE-DF: Habilitação de Projeto Arquitetônico e Licenças”, que acontece hoje (15/5), no IESB, campus da Asa Sul. “Especificamente neste evento, detectamos que três profissionais inscritos apresentavam deficiência auditiva e precisariam de intérpretes. Assim, nos mobilizamos para atender a essa demanda, nos três dias de programação seguintes”, justificou o presidente do CAU/DF, arq. Daniel Mangabeira.

A língua expressiva não é uma transposição da língua portuguesa para a gestual, mas uma língua independente, com sintaxe, semântica e morfologia próprias.

Legislação

Em 24 de abril de 2002, a sanção da Lei nº 10.436 reconheceu a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão no país. O projeto de Lei n° 9382/2017, que dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.



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