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11/12/2017ㅤ Publicado às 13:24

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal publica mensalmente os resultados obtidos pela fiscalização. O objetivo é prestar esclarecimentos aos profissionais e à sociedade dos trabalhos executados pelos fiscais da autarquia federal.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

ANO 2024

Relatório de Fiscalização – Junho
Relatório de Fiscalização – Maio
Relatório de Fiscalização – Abril
Relatório de Fiscalização – Março
Relatório de Fiscalização – Fevereiro
Relatório de Fiscalização – Janeiro


ANO 2023

Relatório de Fiscalização – Dezembro
Relatório de Fiscalização – Novembro
Relatório de Fiscalização – Outubro
Relatório de Fiscalização – Setembro
Relatório de Fiscalização – Agosto
Relatório de Fiscalização – Julho
Relatório de Fiscalização – Junho
Relatório de Fiscalização – Maio
Relatório de Fiscalização – Abril
Relatório de Fiscalização – Março
Relatório de Fiscalização – Fevereiro
Relatório de Fiscalização – Janeiro

ANO 2022

Relatório de Fiscalização – Janeiro a Dezembro 
Relatório de Fiscalização – Dezembro 
Relatório de Fiscalização – Novembro 
Relatório de Fiscalização – Outubro 
Relatório de Fiscalização – Setembro 
Relatório de Fiscalização – Julho 
Relatório de Fiscalização – Junho 
Relatório de Fiscalização – Maio 
Relatório de Fiscalização – Abril 
Relatório de Fiscalização – Março 
Relatório de Fiscalização – Fevereiro 
Relatório de Fiscalização – Janeiro 

PENALIDADES

A Resolução n° 22, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, em seu Artigo 35, aborda os tipos de penalidades cabíveis à pessoa física e jurídica, nos casos de infração à legislação profissional.

INFRATOR(A) PESSOA FÍSICA

Arquiteto e urbanista sem registro no CAU exercendo atividade fiscalizada por este conselho. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.

  • Arquiteto e urbanista com registro suspenso no CAU exercendo atividade fiscalizada pelo conselho. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Arquiteto e urbanista com registro cancelado no CAU exercendo atividade fiscalizada pelo conselho. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Arquiteto e urbanista com registro no CAU regular exercendo atividade fiscalizada sem ter feito o devido RRT. Valor da Multa: 300% (trezentos por cento) do valor vigente da taxa do RRT.
  • Acobertamento praticado por arquiteto e urbanista – assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU executada por outro profissional ou por leigo. Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Acobertamento praticado por profissional que exerce atividade compartilhada com arquitetos e urbanistas – assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU executada por outro profissional ou por leigo. Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU por pessoa física não habilitada (leigo). Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Obstrução de fiscalização provocada por pessoa física. Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.

INFRATOR(A) PESSOA JURÍDICA

Obstrução de fiscalização provocada por pessoa jurídica. Valor da Multa: mínimo de 2 (duas) vezes e máximo de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade.

  • Pessoa jurídica sem registro no CAU exercendo atividade privativa de arquitetos e urbanistas. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Pessoa jurídica sem registro no CAU e no CREA, exercendo atividade compartilhada entre a Arquitetura e Urbanismo e profissão fiscalizada por este último conselho. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por este conselho. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.
  • Pessoa jurídica com registro cancelado no CAU, exercendo atividade fiscalizada por este conselho. Valor da Multa: mínimo de 5 (cinco) vezes e máximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade.

OUTROS CASOS

Valor da Multa: mínimo de 1 (uma) vez e máximo de 2 (duas) vezes o valor vigente da anuidade.

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