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19/02/2021ㅤ Publicado às 12:01

A Resolução n° 198/2020 traz as normas adaptadas às diferentes realidades vivenciadas por arquitetos e urbanistas em todo o Brasil, definindo melhor as situações passíveis de sanção, desburocratizando o trâmite administrativo para acelerar os processos, estabelecendo indicadores de eficiência, preservando a autonomia dos CAU/UFs e padronizando a dosimetria das sanções, esclarecendo circunstâncias agravantes e atenuantes no julgamento dos processos.⠀

As novas regras foram construídas coletivamente em seis Oficinas de Fiscalização realizadas em várias regiões do país, com a colaboração de todos os CAU/UFs, inclusive do CAU/DF. Este segue com suas ações educativas, preventivas, corretivas e punitivas das infrações previstas na Resolução n° 198, tais como o exercício ilegal e/ou irregular da profissão e a ausência de responsável técnico para a atividade, dentre outras.

A Resolução n° 198/2020 entra em vigor em 270 dias da data de sua publicação (15 de dezembro de 2020).

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