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19/04/2017ㅤ Publicado às 17:23




A Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF esteve na manhã desta terça-feira (18/4), na obra localizada no terreno de esquina da CLS 207, após denúncia feita por moradores em matéria publicada ontem (18/4), em mídia local. Eles reclamavam da presença de tapumes que estão obstruindo a passagem de pedestres pela calçada da referida quadra, bem como da ausência de placa de sinalização da obra, do serviço a ser executado e/ou da empresa responsável pelo projeto. 

A reclamação foi suficiente para motivar os fiscais do CAU/DF a se deslocarem até o local e, assim, checarem se havia placa de identificação da obra, como determina a Resolução CAU/BR n° 75 (leia abaixo). “Fomos até a CLS 207 e constatamos a presença de placa de identificação, devidamente sinalizada com o nome da arquiteta e urbanista responsável, bem como as informações relacionadas à execução da obra”, afirmou o fiscal do CAU/DF, arq. urb. Ricardo Suriani. Segundo informa, por se tratar de uma obra sob a condução de um arquiteto e urbanista, estão sendo checadas todas as informações relacionadas à regularidade de seu registro profissional e ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). “É preciso que todos os passos da obra, desde o projeto até a sua execução, estejam devidamente registrados para que seja considerada regular perante aos olhos do Conselho”, reforçou o fiscal do CAU/DF Ricardo Suriani.

Com relação à localização da obra – um gramado na esquina da CLS 207 –, o conselheiro do CAU/DF e superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Superintendência do Distrito Federal (IPHAN-DF), arq. urb. Carlos Madson Reis, lembra que é comum a população confundir a destinação desse tipo de terreno. “A confusão decorre dessa área ter permanecido muito tempo sem ocupação, o que leva a sociedade a pensar que é uma área verde definitiva, mas não é o caso. Trata-se de um lote registrado em cartório, destinado à construção de um edifício comercial”, esclarece Carlos Madson Reis.

Sobre o assunto, o IPHAN-DF se manifestou mediante nota esclarecendo que o gramado da CLS 207, assim como outras áreas semelhantes no Plano Piloto, é destinado para a instalação dos Restaurantes de Unidade Vizinhança (RUV), e que está proposto nos detalhamentos urbanísticos de Lucio Costa para aquele terreno na região central de Brasília. Leia a nota completa, aqui.

O que diz a Resolução sobre identificação de obras e/ou serviços de Arquitetura e Urbanismo

A Resolução n° 75 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/BR) dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

O artigo 6º da referida resolução diz que “no local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas”.  Além disso, “deverão ser mantidas no local, desde o início até o término da obra, montagem ou serviço considerado”, conforme consta em seu parágrafo primeiro.

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