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27/10/2017ㅤ Publicado às 19:11




Nesta sexta-feira (27/10), moradores de um prédio interditado pela Defesa Civil na Rua 8, Chácara 210, Lote 2, de Vicente Pires tiveram que deixar o edifício em caráter emergencial, devido ao risco de desabamento. O local havia sido fiscalizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF nos dias 17 e 18 de agosto, em uma ação preventiva e integrada com a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, a Defesa Civil, a Administração Regional, o Ministério Público do Trabalho, a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).

Na época, o Conselho não localizou qualquer Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por arquiteto e urbanista com o endereço da edificação fiscalizada. Diante dos fatos averiguados e das competências legais do CAU/DF, o proprietário do imóvel foi autuado por exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, e o caso informado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e à Polícia Civil do Distrito Federal por meio de ofício emitido pelo CAU/DF a esses órgãos.

Desabamento Samambaia

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF enviou ofício, nesta sexta-feira (27/10), ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal, solicitando dados da engenheira Daliane Cardoso Mendonça, considerando que a mesma é registrada no CREA-DF.

Com esses dados o CAU/DF poderá lavrar notificação da engenheira por exercício ilegal da profissão de arquiteta e urbanista. O Conselho se baseia na Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013, a qual dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, e a elaboração de projetos arquitetônicos de edificação ou de reforma de edificação é uma delas (Art. 2°, inciso I, alínea “a”).

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