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14/02/2017ㅤ Publicado às 16:46

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap divulgou os procedimentos relativos a aguas pluviais prediais necessários para o requerimento e a obtenção da Declaração de Habite-se. Em ofício encaminhado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) no início deste mês, ficou determinado como deve ser feito o requerimento para obtenção da outorga para lançamento de águas pluviais em corpos hídricos do Distrito Federal.

Arquitetos e urbanistas, por exemplo, deverão cumprir o limite de vazão final de lançamento no sistema público (máxima de 24,4 l/s/ha) para novas construções com áreas de lote igual e superior a 600m2, por meio de construção de reservatório de detenção e/ou amortecimento.

A Novacap determinou ainda a metodologia de cálculo a ser adotada pelos profissionais, para determinar volume.

O projeto de Reservatório de Amortecimento deverá ter, portanto:

  1. Memorial Descritivo, contendo a localização do empreendimento;
  2. Metodologia de cálculo adotada, e
  3. ART do projetista.

O projeto deverá ser apresentado – desde que devidamente aprovado pela Diretoria de Urbanização da Novacap – no momento da análise e aprovação do projeto arquitetônico em órgão competente. A documentação regular é pré-requisito para a emissão da Declaração de Habite-se.

Qualquer dúvida com relação ao tema deve ser sanada junto aos técnicos da Diretoria de Urbanização da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

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