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27/10/2021ㅤ Publicado às 16:09

No próximo dia 3 de novembro (quarta-feira), entra em vigor o Decreto 42.656, publicado pelo Governo do Distrito Federal, que desobriga o uso de máscara de proteção facial ao ar livre no DF. Nos demais ambientes – espaços públicos fechados; equipamentos de transporte público coletivo; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais – o uso do acessório de proteção continua sendo obrigatório.

Portanto, o Conselho reforça que o uso correto de máscara de proteção, sempre cobrindo nariz e boca, e demais protocolos de saúde e sanitários – como isolamento social e uso de álcool em gel – continuam sendo exigidos dos colaboradores e do público externo, nas dependências do nosso Conselho.

Ajude-nos a te proteger!

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