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10/09/2014ㅤ Publicado às 15:26

Em maio deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT fez algumas recomendações ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, a fim de aprimorar o serviço de Fiscalização que a entidade tem realizado. Diante disso, arquitetos e urbanistas, devidamente cadastrados no Serviço de Informação e Comunicação – SICCAU, foram informados a respeito das orientações, por meio de ofício eletrônico divulgado em seu ambiente profissional.

Para o CAU/DF, coube salientar ao seu público-alvo que as boas práticas profissionais devem estar consonantes com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, bem como obedecer a legislação territorial vigente e suas atribuições.

Abaixo, estão listadas as orientações feitas pelo MPDFT, por meio de ofício, a todos os profissionais fiscalizados pelo CAU/DF:

  1. Abstenham-se de assinar os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT quando o projeto e/ou edificação violarem a legislação urbanística e ambiental do Distrito Federal;
  2. Abstenham-se de realizar trabalhos firmados em pressupostos não condizentes com os termos do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR;
  3. Informem aos seus contratantes as implicações administrativas e judiciais do início e prosseguimento das edificações sem as devidas autorizações/licenças e sem a observância das demais exigências previstas na legislação;
  4. Indiquem com clareza a atividade a ser desenvolvida, além das demais informações exigidas por lei, em documentos, peças publicitárias, placas ou outros elementos de comunicação dirigidos a cliente, ao público em geral e ao CAU/DF; e
  5. Comuniquem ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT os fatos de que tenham conhecimento que possam configurar ilícito penal, improbidade administrativa e/ou violação da legislação urbanística e ambiental em vigor.”

É bom lembrar que o(a) arquiteto(a) e urbanista também pode fazer a sua parte e contribuir com os trabalhos da Fiscalização do CAU/DF. Para isso, ele(a) pode denunciar casos que desabonem a conduta ética e a legislação que rege a profissão. A denúncia pode ser anônima e é on-line, realizada por meio do SICCAU (clique aqui).

Qualquer dúvida que o profissional tiver com relação a essas orientações do Ministério Público do DF pode entrar em contato com a Fiscalização do CAU/DF por e-mail fiscalizacao@caudf.org.br, colocando no campo “Assunto” os dizeres “Dúvidas MP”.

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