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03/06/2018ㅤ Publicado às 20:49

Nota Conjunta

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e o Movimento Urbanistas por Brasília (UpBsB) vêm a público colocar seu entendimento conjunto a respeito da recente polêmica acerca da retirada dos painéis publicitários instalados nas empenas de diversos edifícios em Brasília.

“Arquitetura da persuasão”. Assim Robert Venturi, no livro Aprendendo com Las Vegas, explica o início e o crescimento de propagandas em supermercados e lojas até chegar nas ruas da cidade.

A poluição visual de Las Vegas tem conexão com seu desenvolvimento, com sua história e faz sentido dentro da dinâmica da cidade. Times Square e seus luminosos de alta definição refletem seu poderio econômico e expõem, além de propaganda, dados do mercado financeiro. Qual a relação desses luminosos urbanos com Brasília? Quase nenhuma!

Quase…

Nova Iorque e Las Vegas têm regras claras de proliferação de propaganda em empenas, edifícios e “outdoors”. Lá, assim como aqui, não é possível colocar propaganda em áreas não previstas em lei.

O Setor de Diversões Norte, conhecido como Conjunto Nacional, e o Setor de Diversões Sul, conhecido como CONIC, foram espaços criados com esse intuito. Lucio Costa previu a utilização de grandes letreiros luminosos nas fachadas destes edifícios, trazendo um pouco da estética do exagero e do excesso à comportada Brasília. Esse controle tem o intuito simples e objetivo de proteger a sociedade da poluição visual causada pelo excesso de veiculação comercial em áreas urbanas.

Em Brasília, a Lei no. 3.035/2002 do Plano Diretor de Publicidade, regulamentada pelo Decreto no. 28.134/2007, explica como a propaganda pode ocorrer. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) está, desde sábado, fazendo cumprir a lei que impede a fixação de propaganda tal qual ocorre no Setor Comercial Sul e Setor Bancário Sul. Vimos, portanto, através deste documento, manifestar o apoio à ação fiscalizadora e ordenadora da Agência e corroborar com ações que mantenham a integridade urbanística desta cidade Patrimônio Cultural da Humanidade.

Ressaltamos que nada temos contra os anúncios publicitários, contanto que atendam à legislação existente e que sejam observados parâmetros mínimos de civilidade para que a poluição visual não seja naturalizada e se torne regra de conduta em nossa cidade.

O direito de comunicação, de veiculação e de manifestação de opinião deve atender à sociedade, principalmente quando estes ocorrem em espaços públicos. Somos a favor da imprensa livre e da manifestação total e irrestrita de opiniões, mas o direito particular não deve se sobrepor a prerrogativas sociais. A instalação de painéis nas empenas dos edifícios na Asa Sul usurpa tais prerrogativas e deturpa os entendimentos da lei.

O título de Patrimônio Cultural da Humanidade impõe a Brasília um condicionante adicional ao seu planejamento, desenvolvimento e gestão: assegurar a integridade das características que conferem tal distinção. As disputas políticas menores, em especial as que tem por pano de fundo as efemeridades do período eleitoral, devem passar ao largo dos princípios estruturantes que formam na sociedade sua consciência de cidadania, neste caso, sua formação cultural.

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