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11/04/2016ㅤ Publicado às 12:17

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, de acordo com sua política de transparência e em conformidade com os princípios da finalidade, moralidade e publicidade que norteiam a Administração Pública, vem a público informar que identificou um desfalque em sua receita orçamentária realizado no período de 2014 a 2016, por um dos colaboradores de seu quadro funcional que detinha cargo de confiança. Até então, foi detectado um desvio de, aproximadamente, R$ 500 mil das contas públicas. Pôde-se constatar, ainda, fortes indícios de falsificação de documentos contábeis e bancários que “maquiaram” balanços e prestação de contas referentes aos três anos em questão.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF comunica aos Arquitetos e Urbanistas que identificou o desvio e a subtração de receita orçamentária por um dos colaboradores de seu quadro funcional, que detinha cargo de confiança. A Comissão de Finanças e Atos Administrativos, em reuniões extraordinárias, constatou a prática de três crimes: 1) falsificação de documentos bancários e contábeis; 2) falsificação e subtração de documentos administrativos, financeiros e contábeis; 3) peculato.

Até então, as fraudes não haviam sido detectadas pelos entes responsáveis pela análise dos processos de prestação de contas do CAU/DF e/ou por auditorias externas realizadas no último triênio.

Diante das apurações iniciais, foram tomadas as seguintes medidas:

  1. Instalação de notícia-crime junto à Polícia Federal;
  2. Comunicação ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), solicitando a apuração dos fatos.
  3. Publicação da Portaria n° 144, de 13 de abril de 2016, “que constitui, ad referendum do Plenário do CAU/BR, comissão de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF e dá outras providências.”.
  4. Demissão do colaborador por justa causa;
  5. Encaminhamento de Ação Cautelar de Sequestro de Bens junto à Justiça Federal;
  6. Denúncia ética ao Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a transparência de seus atos e tranquiliza os conselheiros quanto ao encaminhamento de apuração dos fatos pelas autoridades.

Tony Marcos Malheiros
Presidente em Exercício

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