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23/10/2017ㅤ Publicado às 19:00

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF esclarece alguns fatos divulgados pela mídia local sobre o desabamento de uma edificação de seis pavimentos, localizada na Colônia Agrícola Samambaia (Chácara 148, Lote 24), no último dia 20/10 (sexta-feira), e que levou uma pessoa a óbito no local.

 A empresa “Agmar e Lissandra Arquitetura”, responsável pela obra de acordo com a placa de identificação instalada no local do desabamento, não possui registro no CAU-DF e, portanto, atuava de maneira irregular e também não foi localizado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da construção. Por esse motivo, a profissional indicada na placa de obra será inicialmente notificada por ausência de RRT, conforme previsto no Artigo 35, inciso IV da Resolução n° 22 de 4 de maio de 2012.

O caso também será levado à Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/DF) e, posteriormente, à Comissão de Ética e Disciplina (CED-CAU/DF) para apreciação e julgamento. Se condenada, a arquiteta e urbanista poderá receber multa, advertência reservada e/ou cancelamento de registro. Não consta registrado o nome do sócio da empresa “Agmar e Lissandra Arquitetura”, senhor Agmar Silva, como arquiteto e urbanista no CAU/DF.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF alerta que a ausência de profissionais técnica e legalmente habilitados para realizar qualquer tipo de obra, seja qual for a dimensão do projeto, representa riscos à segurança e à proteção da vida. O Conselho reforça, ainda, que, desde 2014, orienta arquitetos e urbanistas a não atuarem em áreas irregulares ou passíveis de regularização, como é o caso de Vicente Pires e Arniqueiras, segundo uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Seguem as orientações:

  1. Abstenham-se de assinar os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT quando o projeto e/ou edificação violarem a legislação urbanística e ambiental do Distrito Federal;
  1. Abstenham-se de realizar trabalhos firmados em pressupostos não condizentes com os termos do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR;
  2. Informem aos seus contratantes as implicações administrativas e judiciais do início e prosseguimento das edificações sem as devidas autorizações/licenças e sem a observância das demais exigências previstas na legislação;
  3. Indiquem com clareza a atividade a ser desenvolvida, além das demais informações exigidas por lei, em documentos, peças publicitárias, placas ou outros elementos de comunicação dirigidos a cliente, ao público em geral e ao CAU/DF; e
  4. Comuniquem ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT os fatos de que tenham conhecimento que possam configurar ilícito penal, improbidade administrativa e/ou violação da legislação urbanística e ambiental em vigor.”.

O CAU/DF orienta, ainda, a população do Distrito Federal a denunciar obras irregulares ou que possam comprometer a segurança e a vida de seus usuários e moradores. Para tanto, disponibiliza o link “Cadastrar Denúncia” no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU (https://servicos.caubr.org.br) e o e-mail fiscalizacao@caudf.gov.br.

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