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19/07/2019ㅤ Publicado às 16:06




O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, autarquia especial, por meio de seu Presidente, Conselheiros e Colaboradores, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, vem manifestar sua total discordância por verificar nela a supressão das condições indispensáveis para o exercício de profissões por pessoas devidamente qualificadas.
Há tempos já sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais é de uma Autarquia, ou seja, ligados à administração pública.

Dentre outras atribuições, os conselhos profissionais regulam, normatizam e fiscalizam o exercício profissional como condição primordial de proteger a sociedade de práticas que apresentem riscos a vida e ao bem-estar.

Pode-se afirmar que a fiscalização, em especial, configura-se como a principal atividade desempenhada pelos conselhos a favor da sociedade, uma vez que, de forma preventiva e coercitiva, atua para coibir o exercício irregular de atividades profissionais.

A PEC 108, elaborada sem consulta aos conselhos existentes, afronta a democracia e os direitos da sociedade de ser assistida por profissionais devidamente habilitados e necessariamente fiscalizados.

Essa proposta é temerária, pois expõe a sociedade ao risco de atuação por pessoas e empresas incapazes de servi-la adequadamente.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal registra profissionais e empresas habilitados e, portanto, aptos a prestar serviços dentro da boa técnica e dentro de padrões éticos universais.

O CAU/DF manifesta sua preocupação na hipótese da aprovação da PEC 108/2019 e chama a sociedade para a tomada de consciência dos possíveis riscos à que estará exposta.

Uma profissão regulamentada e sem conselho que efetive a fiscalização seria o mesmo que a ausência de fiscalização em vias públicas, cuja velocidade máxima é informada. Sem fiscalização nenhum regulamento se efetiva. Portanto, seria uma impropriedade o exercício de profissões sem fiscalização e, consequentemente, sem um ente que exerça o papel de juiz entre os agentes prestadores e consumidores de serviços.

Diante de tais fatos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, através de seu Presidente, Conselheiros e Colaboradores, vem, publicamente, solicitar a pronta rejeição da PEC 108/2019 pelos ilustres representantes da sociedade que os conselhos profissionais têm por missão defender.


Ass.: Presidente, Conselheiros e Colaboradores.

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