Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

07/03/2022ㅤ Publicado às 17:43

O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) teve sua regulamentação atualizada na última sexta-feira (4/3), com a publicação do Decreto n° 43.056 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A nova norma substitui o Decreto nº 39.272/2018, até então responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o COE-DF.

A atualização normativa veio para desburocratizar processos e garantir celeridade à análise dos projetos, mediante alterações de alguns pontos críticos identificados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) ao longo desses quase quatro anos de vigência do Código. Dentre eles, destaca-se a não exigência de anuência de empresas de telefonia em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados..

Leia o decreto na íntegra, AQUI.


Fonte: Seduh-DF

DEIXE UM COMENTÁRIO

Os comentários estão desativados.

Destaque

15/12/2024

Dia 15 de dezembro: Arquitetos e urbanistas transformam cidades e vidas

Destaque

13/12/2024

Nota Pública Conjunta do CAU/DF e CRESS/DF

Destaque

02/12/2024

1º Congresso Brasiliense de Arquitetura e Urbanismo e 12º Encontro CAU/DF

Destaque

30/11/2024

Parabéns, Cruzeiro, por seus 65 anos!