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01/06/2023ㅤ Publicado às 16:08

Dia 30 de junho, encerra o prazo para que arquitetos(as) e urbanistas (pessoa física) quitem a Anuidade CAU 2023, sem acréscimos ao valor determinado na Lei 12.378/2010 e no Ato Declaratório Nº 18 do CAU Brasil.

Após esse dia, o Conselho considerará a anuidade vencida e haverá a incidência de juros e multas. Para empresas (pessoa jurídica), o prazo final para quitação da anuidade sem acréscimos ao valor é dia 20 de dezembro.

Em ambos os casos, o pagamento à vista pode ser feito via boleto bancário – que deve ser gerado pelo(a) profissional pelo SICCAU ou por meio de cartão de crédito (saiba como em www.caudf.gov.br/anuidades2023).

▶ Qualquer dúvida, nosso Atendimento está disponível para auxiliá-lo(a), nos seguintes canais:

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