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19/05/2021ㅤ Publicado às 17:23

Parâmetros do exercício profissional foram discutidos na Reunião Plenária Extraordinária realizada nesta segunda-feira (17/5). O foco principal do debate foi a atuação de arquitetos(as) e urbanistas em áreas passíveis de regularização no Distrito Federal.

Como ponto inicial da discussão, levou-se em consideração as recomendações do Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT de 2014, dentre elas a de se abster de assinar os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT quando o projeto e/ou edificação violarem a legislação urbanística e ambiental do Distrito Federal. Na época, os(as) arquitetos(as) e urbanistas foram informados a respeito dessa e de outras orientações, por meio de ofício eletrônico divulgado em seu ambiente profissional no SICCAU.

Na Plenária Extraordinária, opiniões foram expostas pelos conselheiros sobre o assunto e algumas importantes questões foram levantadas, como a tempestividade da recomendação do MPDFT; a legislação do CAU, que determina o registro de RRT de todos os serviços de Arquitetura e Urbanismo, e a atuação profissional em áreas de baixa renda por meio da Assistência Técnica a Habitações de Interesse Social – ATHIS (Lei Federal nº 11.888/2008). Outro ponto discutido foi a necessidade de se estabelecer a diferenciação de responsabilidades de arquitetos e urbanistas, do CAU e do Estado no que se refere à fiscalização, ao planejamento urbano e à atuação profissional em áreas passíveis de regularização.

O assunto voltará à discussão no próximo dia 14 de junho.

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