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28/03/2017ㅤ Publicado às 17:03

O Portal de Transparência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF foi o que mais atendeu às exigências e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em comparação aos demais CAU/UFs e ao CAU/BR. A informação consta do relatório conclusivo de auditoria emitido pela Comissão Temporária de Auditoria da LAI – criada pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil , divulgado na tarde desta segunda-feira (27/3).

A auditoria foi feita em duas etapas: na primeira, foi produzido um relatório preliminar enviado a todos os CAU enumerando as pendências verificadas, com prazo de um mês para correção. Na etapa conclusiva, foram verificadas as correspondências, notificando a resolução de questões identificadas e gerando um relatório final. O resultado é uma verificação detalhada dos pontos a serem melhorados, acompanhados de uma avaliação qualitativa, que gerou uma nota para cada CAU/UF e para o CAU/BR. “O objetivo de tornar as informações institucionais acessíveis e transparentes à sociedade em geral foi alcançado com êxito graças ao empenho da equipe de profissionais envolvidos nessa força-tarefa”, resumiu o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.

O acesso ao Portal de Transparência do CAU/DF pode ser feito pelo site www.caudf.gov.br e/ou pelo endereço http://transparencia.caudf.gov.br. O cidadão pode pesquisar, a qualquer tempo, informações referentes à gestão atual e anteriores do CAU/DF. São mais de 50 páginas que possibilitam a consulta de contratos e convênios firmados, atas e súmulas de comissões permanentes e colegiado, planos de ação, entre outros dados. “A meta é manter os dados atualizados periodicamente por nossa equipe, cumprindo os requisitos que a Lei de Acesso à Informação (LAI) determina”, disse o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.

Veja o ranking abaixo:

Ao acessar o Portal de Transparência do CAU/DF, o cidadão poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), o qual permite solicitar informações adicionais, caso estas não estejam contempladas. “O e-SIC é mais um canal de comunicação estabelecido com a sociedade para divulgar nossas ações como órgão fiscalizador do exercício profissional”, acrescenta o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.

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