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19/12/2013ㅤ Publicado às 17:33




Presidente Alberto de Faria participa de gravação na Universidade de Brasília

Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, CAU/DF, Alberto de Faria, concedeu, na manhã desta quarta-feira (18/12), depoimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sobre a Lei n° 5.022, de autoria do Poder Executivo, e em vigor desde 4 de fevereiro de 2013. A lei distrital trata sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento de planejamento e controle urbano, que analisa os impactos de novos parcelamentos e empreendimentos na cidade – tais como níveis de ruídos, sombreamento, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos, aumento da população etc. –, que variam de acordo com o tamanho e a atividade de cada projeto.

A elaboração do EIV – que compete ao empreendedor seja público ou privado – se tornou necessária para aprovação de empreendimentos públicos ou privados, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população ou o meio ambiente. Sua aplicação é uma oportunidade de minimizar esses impactos e, até mesmo, revertê-los para o bem comum, pois este tipo de estudo antecede o licenciamento ambiental e serve para adequar o empreendimento ao local de implantação e às expectativas da vizinhança. “O EIV é um dos instrumentos de gestão urbana instituído pelo Estatuto das Cidades (Lei N°10.257/2001) e estava previsto no Plano de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial do DF (PDOT) desde 2009”, enfatizou o presidente do CAU/DF Alberto de Faria.

O depoimento do arquiteto e urbanista deverá ser veiculado nos principais veículos de comunicação locais até o fim deste ano. Aguardem!

O que é o EIV

Enquanto o estudo de impacto ambiental trata de questões relacionadas à flora, fauna, qualidade da água, do ar, emissão de poluentes e ruídos, preservação do ecossistema, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é voltado para as questões do meio urbano, densidades demográficas, transporte e infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários necessários ao bom atendimento das necessidades da população direta e indiretamente afetada.

Sobre a Lei n ° 5.022/2013

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei n° 5.022, que trata sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em 4 de fevereiro de 2013. Ela visa regulamentar a aplicação do EIV em todo o território do Distrito Federal como instrumento também de subsídio ao Poder Público para aprovação de projetos, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades que possam colocar em risco ou exercer impacto sobre a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.

O processo de elaboração da lei distrital foi coordenado pela Sedhab — Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, que coordenará uma comissão multissetorial que irá analisar os estudos e atestar a viabilidade do empreendimento. Para subsidiar a elaboração do projeto de lei, a Sedhab realizou no dia 1º de junho de 2011 um seminário interno com especialistas no assunto. Já no dia 10 de setembro de 2011, a Secretaria realizou audiência pública para apresentação da minuta do projeto de lei para regulamentação de aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

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