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28/04/2021ㅤ Publicado às 16:59

O deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) apresentou Projeto de Lei Complementar nº 55/2021 que, se aprovado, permitirá aos arquitetos e urbanistas autônomos optarem pelo enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) para fins de recolhimento dos impostos e contribuições pelo Simples Nacional. A iniciativa do deputado atendeu ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia. 

O CAU Brasil apoia o PLP, de 19 de abril, por atender a um antigo anseio dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, e sugere, como o CAU/BA, que se manifestem pelas redes sociais no mesmo sentindo, solicitando ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a discussão da matéria em Plenário o mais breve. Os contatos são: dep.arthurlira@camara.leg.br e Instagram @oficialarthurlira.

O PLP nº 55 teve adesão imediata dos deputados Haroldo Cathedral (PSB/RR) e Expedito Netto (PSD/RO), que passaram a assiná-lo como coautores. Na justificativa da proposta, o deputado Otto Alencar Filho – presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico – lembra que “os arquitetos e urbanistas, apesar da possibilidade de opção pelo enquadramento no Simples Nacional não fazem parte das categorias referentes aos microempreendedores individuais”. 

“A lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário de muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, como empresário de si mesmo. Assim, tendo por princípio a equidade no sistema tributário brasileiro, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação do projeto”.

Ao sugerir a mudança, o CAU/BA ponderou a necessidade da lei observar a realidade fática e o cenário dos profissionais de arquitetura e urbanismo que, em sua maioria, exerce a atividade de forma autônoma, faturando dentro do limite anual estabelecido pela legislação do microempreendedor. Para Neilton Dórea, presidente do CAU/BA, a adesão ao requerimento é uma vitória para a categoria e é uma reconhecida forma de valorizar a Arquitetura e Urbanismo e os profissionais de todo o país.

O CAU lembra que, nesta fase, a mobilização é muito importante, a fim de obter a aprovação da Lei. Para isso, sugere aos profissionais que manifestem apoio através dos e-mails dos parlamentares.

Confira abaixo os contatos dos deputados federais e senadores do Distrito Federal:

Aprovado o PLP 55/2021, ficará alterada a redação do Art. 18-A, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


Fonte: CAU/BR, com informações do CAU/BA.

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