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05/11/2018ㅤ Publicado às 16:12

Nenhum alvará de construção ou licença de obras iniciais pode ser expedido sem projeto específico de previsão de reservatório de amortecimento de águas pluviais. A determinação é da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e está em vigor desde o dia 6 de fevereiro do ano passado. No entanto, as unidades mobiliárias, cujos alvarás de construção tenham sido expedidos até o dia anterior (5/2/2017), estão dispensadas da execução desses reservatórios.

A exigência consta em uma Circular recente, emitida pela Novacap no final de outubro, que trata da normatização dos procedimentos para requerimento e obtenção de Declaração de Habite-se junto à empresa. O documento foi enviado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF para reforçar o cumprimento da determinação pelos profissionais em seus projetos arquitetônicos e urbanísticos.

Secretarias de Estado do Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Agência de Fiscalização de Brasília (Agefis), Administrações Regionais e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF) também foram notificados pela Novacap, para que haja a uniformização de procedimentos relativos à execução ou à dispensa de execução de reservatórios de amortecimento de águas pluviais.

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