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27/08/2021ㅤ Publicado às 12:53

Nesta quinta-feira (26/8), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF protocolou, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ofício direcionado aos 24 deputados distritais sobre suas considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar n° 69/2020, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

O Conselho – por meio do documento assinado pela presidente do CAU/DF, arq. urb. Mônica Blanco – pleiteia a previsão de concessão de Licença de Funcionamento para as atividades profissionais de arquitetos, design de interiores e urbanistas nas residências do Lago Sul e do Lago Norte, assim como ocorre com os advogados.

No documento, o CAU/DF também rebate as preocupações dos moradores dessas localidades, que estão preocupados com possíveis prejuízos que a liberação da atividade possa representar, como conflitos entre o horário de funcionamento dos escritórios e a vida familiar nas residências, bem como ruídos sonoros e impactos no trânsito.

“O fato real é que a atuação desses profissionais contribuirá para a melhoria de vida dos moradores, com aumento do nível de segurança, e que é certo que não afetaremos a tranquilidade ou o convívio com os moradores, pois alguns desses profissionais também o são e não desejam criar problemas com seus vizinhos”, destaca um dos trechos do ofício.

Leia, abaixo, o texto completo do documento encaminhado nesta quinta-feira (26/8) aos deputados distritais na CLDF.

Senhor(a) Deputado(a),

1. Cumprimentamos Vossa Excelência em nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, a quem compete “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (art. 24, § 1º , Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010).

2. O Projeto de Lei Complementar que altera a LUOS, sob nº 69/2020, em tramitação nesta digna Casa de Leis, faz justiça ao reconhecer o momento que vivemos e traz segurança jurídica àqueles que dirigem seus negócios gerando empregos, impostos e, de maneira geral, contribuindo para a melhoria de vida das pessoas.

3. Me refiro à previsão de concessão de Licença de Funcionamento para as atividades dos profissionais arquitetos, design de interiores e urbanistas nas residências do Lago Sul e do Lago Norte, assim como ocorre com os advogados.

4. Nosso pleito é no sentido de trazer segurança jurídica e, nas referências UOS RE1 e UOS RE2, EXCLUSIVAMENTE, desenvolver as atividades técnico-profissionais alcançadas pelo CNAE: 71.1 – Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas 74.1 – Design e decoração de interiores

5. Importante lembrar, que as atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais que representamos não trazem conflito entre o horário de funcionamento e a vida das famílias nas residências, pois não há atividade noturna ou aos fins de semana que possam incomodar ou atrapalhar as rotinas das famílias.

6. Ao contrário, geralmente são instaladas câmeras que contribuem para um maior sentimento de segurança, além de que o volume de ruído não afeta seus vizinhos, pois não existem, sendo garantido nível baixíssimo de poluição sonora.

7. Também é possível destacar que são exigidas, e são efetivamente adotadas, providências de segurança contra incêndio, de segurança sanitária e de segurança ambiental, tomando esta em relação ao ambiente de trabalho, sendo importante destacar que não há instalação de máquinas que agravam o risco, haja vista se concentrarem em computadores e impressoras, o que nos atribui o denominado “baixo risco”.

8. Nos parece que algumas manifestações de moradores estão no sentido de que está sendo criada uma “brecha” na legislação que permitirá “comerciar” ou “comercializar” produtos, o que NUNCA foi objeto de nosso pedido e nem é prática em nossas atividades, eminentemente de serviços, como se depreende do quadro anterior.

9. Nessa direção, o fato real é que a atuação desses profissionais contribuirá para a melhoria de vida dos moradores, com aumento do nível de segurança, e que é certo que não afetaremos a tranquilidade ou o convívio com os moradores, pois alguns desses profissionais também o são e não desejam criar problemas com seus vizinhos.

10. Assim, na condição de presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, autarquia federal que possui atualmente 6.507 profissionais e 756 empresas no Distrito Federal, integrante da Associação dos Conselhos e Ordens de Profissões Regulamentadas do Distrito Federal, conto com seu apoio e voto na aprovação desse projeto, para permitir sermos dignos de obter a Licença de Funcionamento para nossas atividades e continuar contribuindo para o desenvolvimento social e econômico de nossa cidade e, em tempo, me coloco à disposição para tratar do tema.

11. Desejando, mais uma vez, sucesso em sua honrosa missão.

Atenciosamente,

MÔNICA ANDRÉA BLANCO
Presidente

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