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12/06/2019ㅤ Publicado às 12:58




A regularização da dívida pode ser efetuada com o parcelamento em até 25 vezes, de acordo com as regras do Novo Refis do CAU, que foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2019

Arquitetos e urbanistas com anuidades em atraso começarão a receber notificações para quitação dos débitos via SICCAU. A mensagem que aparecerá no sistema se refere a abertura do processo administrativo, que poderá resultar na suspensão do registro profissional junto ao CAU em caso de não-pagamento das anuidades devidas. A mensagem será exibida na tela do SICCAU logo após o login no ambiente. Serão informadas as anuidades vencidas e seus valores. Para prosseguir utilizando o SICCAU – como, por exemplo, emitir um RRT – o profissional ou a empresa terá que clicar no botão “Ciente”.

O processo administrativo de cobrança precede a suspensão do registro em razão de inadimplência, conforme o artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 142/2017:

“Art. 3° A suspensão do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica com atuação na Arquitetura e Urbanismo, em razão da falta de pagamento de anuidades ou multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina, será precedida de processo administrativo”.

Atenção: a regularização da dívida pode ser efetuada com o parcelamento em até 25 vezes, de acordo com as regras do Novo Refis do CAU, que foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2019. Dessa forma, para facilitar a regularização dos profissionais e empresas, ainda será possível refinanciar as anuidades em débito dos exercícios de 2012 a 2018 com condições facilitadas: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:

Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.

Caso o profissional ou empresa discorde da dívida quanto à natureza ou quanto a valores, deverá apresentar defesa ao CAU/UF no prazo máximo de 15 dias úteis depois da ciência da notificação recebida pelo SICCAU.

Conforme a Resolução CAU/BR Nº 142/2017, a não apresentação de defesa ou a não regularização da dívida, pelo pagamento ou pela negociação, poderá implicar na suspensão do registro pelo CAU/UF ao término do prazo de 30 dias úteis sucessivos à data de ciência.

A critério de cada CAU/UF, passados os 30 dias úteis da ciência, o SICCAU poderá ser bloqueado para todas as suas funcionalidades, exceto para emissão de certidão e regularização dos débitos. Caso necessite mais detalhes ou orientação, entre em contato com a Central de Atendimento:

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefone: 4007-2613


Fonte: CAU/BR

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