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08/02/2021ㅤ Publicado às 15:27

O Plenário do CAU/BR renovou mais uma vez o prazo para arquitetos e urbanistas refinanciarem anuidades em débito dos exercícios anteriores. Pelo REFIS do CAU, os profissionais e empresas com duas ou mais anuidades em débito são contemplados com condições especiais: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. 

ATENÇÃO: REFIS do CAU é válido apenas para profissionais e empresas que tenham pelo menos duas anuidades em atraso. Débitos de apenas uma anuidade em atraso não estão contemplados pelo benefício.  A Resolução CAU/BR Nº 202 estendeu até o dia 30 de junho de 2021 o prazo para arquitetos e urbanistas promoverem sua negociação de parcelamento de débitos. Decisão de prorrogar o prazo foi tomada devido à redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia. Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal.  Veja abaixo as condições: 

  • Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
  • Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
  • Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
  • Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.

 Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016. 


Fonte: CAU/BR

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