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26/04/2022ㅤ Publicado às 16:27

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina dos arquitetos e urbanistas, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo. No desempenho de seu papel institucional, no âmbito de sua jurisdição, o CAU/DF exerce ações informativas sobre questões de interesse público e é promotor de discussão e proposição de temas relacionados à Arquitetura e ao Urbanismo no âmbito de políticas públicas, programas ou iniciativas de interesse social e coletivo, assim como ações comprometidas com as finalidades da profissão.

Em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/DF, compete ao CAU/DF zelar pela dignidade, independência e valorização cultural e técnico-científica do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Nos últimos dois anos, com a criação da Comissão Temporária de Patrimônio e, com ela, o Selo CAU/DF – Arquitetura de Brasília, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal vem promovendo a arquitetura de Brasília representada pelas edificações e espaços públicos que fazem parte da vida cotidiana, muitas vezes relegados a um papel secundário por estarem fora da escala monumental que trouxe reconhecimento à capital.

Na primeira edição da certificação, oito blocos de superquadra foram laureados com o Selo, entre 30 indicados. Em 2021, além dos blocos residenciais, também foram avaliadas escolas públicas e privadas construídas nas primeiras décadas da cidade. Entre as 30 edificações indicadas, sendo 28 pelos integrantes da Comissão e duas inscritas pelo público por meio de formulário on-line, foram entregues quatro Selos para blocos de superquadras e seis para escolas.

Em 2022, em comemoração ao Dia Nacional do Patrimônio Cultural no dia 17 de agosto, a entrega do Selo ocorrerá entre os dias 15 e 19 de agosto. Assim, espera-se contribuir, mais uma vez, para a valorização do patrimônio cultural de nossa cidade, e chamar a atenção do cidadão brasiliense sobre a imersão cotidiana e sua importante atuação na preservação da memória da capital.

É de entendimento da Comissão que os edifícios construídos em Brasília nas suas primeiras décadas, fora do eixo monumental – blocos residenciais, casas, edifícios comerciais, edifícios de escritórios e edifícios institucionais – foram tão essenciais para a formação da imagem da cidade quanto seus monumentos. Se por um lado, estes edifícios monumentais funcionaram como marcos de claro apelo simbólico, isolados ou não de seu contexto, a arquitetura não monumental, por outro, possui significativa relevância como conjunto.

O uso contínuo destes edifícios gera, naturalmente, a necessidade de reformas e de manutenção. Intervenções se fazem necessárias, entretanto, é preciso se atentar se elas implicam necessariamente em alterações de características importantes do projeto original do edifício. Atributos como elementos de fachada e o aspecto dos pilotis, que muitas vezes conferem identidade ao edifício e podem ser, quando preservadas, importantes recursos na retratação do período em que foi construído.

A busca pelo incentivo à preservação patrimonial se justifica a partir do fato que, apesar de o Plano Piloto de Brasília (DF) ser reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO (1987), não são seus edifícios reconhecidos como patrimônio, mas suas escalas urbanísticas – monumental, residencial, gregária e bucólica. E, enquanto a capital possui algumas edificações tombadas ­– pelo Iphan e pela Secretaria de Cultura do DF –, a maior parte delas faz parte da escala monumental, não tendo nenhum bloco de superquadra protegido pela instância do tombamento. É relevante destacar também a importância do incentivo à preservação patrimonial de edificações localizadas em outras Regiões Administrativas, que por vezes acabam não recebendo a visibilidade merecida devido ao grande destaque voltado ao Plano Piloto.

TERCEIRA EDIÇÃO DO SELO CAU/DF – ARQUITETURA DE BRASÍLIA

Em abril de 2022, o CAU/DF reafirma o seu compromisso com a preservação da memória da cidade, dando continuidade ao Selo CAU/DF – Arquitetura de Brasília. Neste ano, o tema central da edição será de edifícios de escritórios, que serão indicados pela Comissão Temporária de Patrimônio e serão aceitas inscrições pela parte interessada. Continuarão a ser avaliados blocos residenciais de superquadras e escolas públicas e privadas que forem inscritos a partir do formulário disponibilizado.

O Selo CAU/DF – Arquitetura de Brasília é constituído por placa alusiva à obra, a ser fixada em suas imediações, acompanhada de certificado emitido pelo CAU/DF e entidades apoiadoras, a ser entregue em quatro vias de igual teor, destinadas ao autor do projeto original (ou um representante de sua família), ao autor do projeto de reforma/restauro, ao responsável técnico pela execução da obra e ao condomínio. Nesta terceira edição, está prevista a entrega de um troféu elaborado pelo arquiteto e designer gráfico Danilo Barbosa, também autor do Selo CAU/DF.

É importante salientar que este selo não é um tombamento nem se baseia em critérios da teoria da conservação, e, sim, um certificado de reconhecimento pelo relevante trabalho realizado no sentido da manutenção predial e respeito às características originais dos edifícios.

Na avaliação, serão considerados os seguintes critérios gerais:

  • Fachadas – Respeito à composição original, manutenção e critério na substituição de revestimentos, esquadrias, cobogós, brises e vidros; padronização de varandas, aparelhos de ar condicionado, toldos, grades, cabeamentos, quando existentes;
  • Elementos urbanos – Escadas, corrimãos, rampas de garagem, acessibilidade, calçamento do entorno e totens, bem como a execução de acréscimos de jardins, rampas, calçadas e mobiliário urbano, quando existentes.

Exclusivamente em edifícios escolares, serão considerados:

  • Áreas comuns do edifício – Respeito à composição original nos: pisos, pilares, revestimentos/painéis, forro/teto, portarias externa e interna, permeabilidade e circulação livre, iluminação e mobiliário fixo; Critério na execução de acréscimos.

Exclusivamente em edifícios de escritórios, serão analisados:

  • Áreas de acesso público – Respeito à composição original nos: pisos, pilares, revestimentos/painéis, forro/teto, portarias externa e interna, permeabilidade e circulação livre, iluminação e mobiliário fixo; Critério na execução de acréscimos.

Exclusivamente em blocos de superquadra, serão avaliados, também:

  • Pilotis – Respeito à composição original nos: pisos, pilares, revestimentos/painéis, forro/teto, portarias externa e interna, permeabilidade e circulação livre, percentual de ocupação de até 30%, iluminação e mobiliário fixo; Acréscimo de guaritas, mobiliários, salões de festas, bicicletários, academias e a residência do zelador ou zeladora.

Além disso, serão valorizadas as intervenções que:

  • Ofereçam acessibilidade universal ao edifício, desde que respeitando sua arquitetura;
  • Visem a sustentabilidade ambiental e conservação de energia do edifício;
  • Não tenham pendências administrativas em órgãos do GDF.

A definição das indicações será realizada pela Comissão Temporária de Patrimônio, a partir das inscrições abertas ao público e por indicações da própria comissão. Interessados poderão se inscrever por meio de um formulário on-line, onde deverão apresentar fotos, argumentos e informações sobre edifício que sejam relevantes para a avaliação de sua candidatura.

INSCRIÇÕES

O período de inscrição será do dia 27 de abril até o dia 25 de maio.

ACESSE O FORMULÁRIO, AQUI, PARA INSCREVER

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail selocaudf@gmail.com

LAUREADOS DAS EDIÇÕES ANTERIORES

VEJA A EDIÇÃO DE 2021

VEJA A EDIÇÃO DE 2020

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