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26/08/2022ㅤ Publicado às 15:10

O CAU/DF entrou com requerimento de retificação do Edital n.º 1, de 22 de agosto de 2022, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Legislativo, especialidade Engenharia do Trabalho, do Senado Federal. Segundo o edital, apenas portadores de diploma de graduação em Engenharia, com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, podem se inscrever no certame para concorrer as vagas.  

Em ofício protocolado junto ao Senado Federal nesta quarta-feira (24/8), o CAU/DF requer que o direito a concorrência também seja assegurado a profissionais da Arquitetura e Urbanismo, com o devido curso de especialização. O exercício da atribuição de engenheiro de segurança do trabalho por arquitetos(as) e urbanistas está previsto na Lei nº 7.410/1985, amparado pela Resolução CAU/BR n° 162/2018 e pela Resolução nº 359/1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA. O próximo passo é aguardar a resposta do Senado Federal ao ofício enviado, para que sejam tomadas medidas adicionais, se necessário.  

Com essa ação, o CAU/DF busca assegurar as prerrogativas e as atribuições do(a) profissional de Arquitetura e Urbanismo no exercício de sua profissão, além de zelar pelo cumprimento da legislação que o rege, bem como promover sua valorização ao garantir o direito de exercer tal especialização quando qualificado(a). 

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