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21/07/2023ㅤ Publicado às 15:30

Apresentamos as 6 (seis) situações mais comuns levantadas pelo Atendimento do CAU/DF, que se tornaram justificativas de arquitetos(as) e urbanistas para não estarem regularizados junto ao Conselho. Nosso objetivo é orientar aqueles que não mais atuam na profissão por algum motivo e, assim, evitar a cobrança e o pagamento de anuidades, taxas e juros devidos por estarem ativos junto ao CAU.

Existem duas possibilidades para solucionar esses e outros casos: a interrupção e o cancelamento, ambas são sempre a pedido do profissional e/ou familiar (em caso de falecimento do titular do registro).

Mas, atenção! O fato de solicitar ao CAU a interrupção ou o cancelamento de seu registro profissional não o(a) isenta de quitar o(s) débito(s) anterior(es) em aberto. Taxas e juros continuarão incidindo em cima do valor devido até a quitação integral da dívida.

Outra informação importante: o cancelamento é definitivo, ou seja, uma vez cancelado o registro, este não poderá ser reativado.

Quer saber como fazer a solicitação? Acesse MANUAIS, MODELOS e TUTORIAIS e busque pelo tutorial da opção que desejar. Se preferir, entre em contato com os nossos canais de comunicação, conforme abaixo.

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