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11/08/2017ㅤ Publicado às 18:39




A arquiteta e fiscal do escritório descentralizado do CAU no Estado de Minas Gerais, Luana Pascoal Gonçalves Rodrigues, esteve na sede do CAU/DF no início da semana (8 e 9/8) para trocar experiências e conhecimentos na área de fiscalização com os fiscais locais. O principal objetivo da visita técnica a Brasília foi obter informações com o gerente de Fiscalização e fiscal do CAU/DF – Cristiano Ramalho e Ricardo Suriani, respectivamente – sobre os procedimentos utilizados na apuração de denúncias e o trâmite interno dos processos.

A vinda da arquiteta e urbanista a Brasília faz parte de um projeto do Conselho de Minas Gerais em aprimorar os seus serviços de fiscalização do exercício profissional, com base em iniciativas que têm obtido sucesso no DF e em outros Estados. Para tanto, sete fiscais do CAU/MG foram enviados para diferentes localidades no Brasil para esse intercâmbio de ideias.

“A fiscalização do exercício profissional no Distrito Federal privilegia o caráter orientativo. Nosso objetivo é educar os arquitetos e urbanistas e a sociedade em geral sobre a importância de exercer a profissão em conformidade com a Lei 12.378/2010 e as resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, informa o Gerente de Fiscalização do CAU/DF, Cristiano Ramalho. Segundo dados do setor, o CAU/DF recebeu cerca de 80 denúncias somente no primeiro semestre de 2017. Destas, 30 resultaram em notificações preventivas e 13 em autos de infração.

Trâmites

Você sabe como funciona a fiscalização do CAU/DF? Atualmente, o CAU/DF recebe denúncias por meio do Serviço de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, por e-mail (fiscalizacao@caudf.gov.br) e in loco (atendimento presencial). 

Quando uma denúncia é recebida pela Gerência de Fiscalização do CAU/DF, a mesma é previamente apurada pelos fiscais, que emitem um relatório. Em seguida, o processo é distribuído para análise dos conselheiros integrantes das Comissões Permanentes de Ética e Disciplina – CED e/ou de Exercício Profissional (CEP) – ou seja, de acordo com o teor da denúncia –, para conferir a sua admissibilidade.

Se admitida, as partes (denunciante e denunciado) são intimadas para serem ouvidas e, assim, se instaura o processo. O processo se encerra com a emissão de relato e voto fundamentado da Comissão, que deverão ser submetidos ao Plenário do CAU/DF para deliberação dos conselheiros. O voto fundamentado pode ou não sugerir a aplicação de sanções e/ou penalidades à pessoa física e ou jurídica citadas na denúncia.

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