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21/12/2023ㅤ Publicado às 16:50

Após três décadas de discussão sobre o tema, o Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (20/12), a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que institui a reforma tributária. As novas regras aprovadas preveem a redução da alíquota de 30% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que impactam na atividade dos arquitetos e urbanistas.

“Hoje 82% da população brasileira não constrói com o apoio de arquitetos e urbanistas. A redução de 30% é uma conquista importante para incentivar os profissionais a se fazerem presentes no desenvolvimento das cidades”, comemorou a coordenadora da Comissões de Planejamento e Finanças (CPFI) e vice-presidente do CAU Brasil, Daniela Pareja Garcia Sarmento.

A vitória é resultado do esforço conjunto empreendido pelo CAU Brasil, entidades representativas  pelos arquitetos e urbanistas e outros conselhos que representam as profissões regulamentadas. Mobilizadas, as organizações conseguiram evitar que a emenda que previa a redução do imposto, sugerida no Senado, fosse suprimida na Câmara. Em manifesto conjunto, mais de quarenta conselhos, organizações e parlamentares alertaram sobre o impacto da supressão acarretaria para os profissionais. O CAU Brasil subscreveu o documento após aprovação pela 143ª Plenária Ordinária, em 13 de dezembro. LEIA O DOCUMENTO

O CAU Brasil acompanhou de perto a tramitação da medida e, em paralelo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 55/2022, que trata do Microempreendedor Profissional, para garantir tributação mais justa para os arquitetos e urbanistas. Conselheiros e conselheiras subsidiados pela Assessoria Institucional Parlamentar (AIP) conversou com parlamentares do Senado e da Câmara para ampliar o entendimento e participação dos profissionais prestadores de serviço na reforma tributária. Também participaram de audiências públicas e diálogos com outras organizações parceiras. Em junho, a conselheira Daniela Sarmento participou do seminário “Os Rumos da Reforma Tributária: Perspectivas e Efeitos”, quando teve oportunidade de explicitar as demandas dos profissionais.

O novo texto constitucional também prevê a isenção de 60% nas alíquotas para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Entre as principais mudanças da Reforma Tributária estão a unificação de impostos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre valor agregado (IVA) que se dividirá em dois: imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS). Estes substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

No próximo ano, os parlamentares analisarão os projetos de lei complementar para regulamentar vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

CAU segue acompanhando a tramitação do PLP 55/2022, que cria o Microempreendedor Profissional e trata da rediscussão a criação de outro tributo não abrangido pela Reforma Tributária, o Simples Nacional.


Fonte: CAU/BR, com informações da Agência Brasil

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