Fiscalização: CAU/DF orienta shopping centers quanto a atribuições de arquitetos(as)
5 de junho de 2024 |
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![](https://www.caudf.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/Fiscalizacao-shopping-1-819x1024.png)
Arquitetos(as) podem, sim, fazer projetos de instalações comerciais.
Recebemos uma série de denúncias de que alguns shopping centers do DF têm se negado a aceitar projetos complementares de lojas submetidos a eles, com a alegação de que arquitetos(as) não estariam habilitados(as) a elaborá-los.
Em caráter orientativo, o CAU/DF encaminhou ofÃcio a 38 shopping centers, em diversas localidades do Distrito Federal, no qual explica que a elaboração de projetos e execução de obras realizados nas lojas são atribuições desses profissionais.
Qualquer serviço realizado no âmbito do projeto, compatibilização, relatórios técnicos e cargo ou função técnica pode ser realizado por arquiteto(a) e urbanista regularmente registrado no CAU, desde que este(a) apresente o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades. Portanto, todos os projetos elaborados por arquitetos(as) e urbanistas, devidamente acompanhados do RRT, devem ser aceitos pela equipe de análise de projetos dos shoppings.
Qualquer profissional de arquitetura e urbanismo que for privado de atuar deve entrar em contato com o CAU/DF, que tomará as medidas administrativas e judiciais contra este ato ilegal, a fim de garantir os direitos de seus profissionais em atuar, conforme estabelece a Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n° 21/2012.
O CAU/DF segue atuando de forma proativa, para promover o exercÃcio da profissão e garantir a atuação dos profissionais de arquitetura e urbanismo.