Nota Pública: CAU/DF se manifesta após aprovação do PPCUB
20 de junho de 2024 |
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O tombamento do Plano Piloto trouxe consigo a necessidade de estabelecer diretrizes para a preservação do Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia. Entre essas diretrizes, destacam-se as Portarias nº 314 e nº 166 do IPHAN, que detalham os critérios essenciais para a manutenção da integridade do conjunto urbanÃstico. Estas portarias impõem requisitos que devem ser seguidos por qualquer legislação local, assegurando que a paisagem urbana integrada à natural e a morfologia da cidade sejam preservadas.
É importante lembrar que, ao contrário do que muitas vezes é dito, o Plano Piloto de Lúcio Costa trazia linhas gerais do desenho urbano, não tinha caráter de projeto urbanÃstico com definições especÃficas em relação ao uso e ocupação do solo. Os instrumentos de preservação focam nos aspectos que garantem a manutenção da paisagem e morfologia urbana, na relação entre edificações e espaços livres, garantindo que haja predominância dos espaços livres sobre os espaços construÃdos. Por exemplo, um viaduto pode impactar muito mais do que um camping em área de parque ou residências no Setor Comercial Sul, desde que se mantenha as caracterÃsticas da paisagem.
Conforme previsto na Lei Orgânica, o Plano de Desenvolvimento Local referente ao Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia deve ser estabelecido pelo Plano de Preservação do Conjunto UrbanÃstico de BrasÃlia (PPCUB). O PPCUB tem, portanto, o papel de definir os aspectos relativos ao uso e ocupação do solo, sempre em conformidade com as diretrizes das portarias de preservação mencionadas. Em teoria, o PPCUB não precisaria trazer instrumentos de preservação porque eles já existem, mas devem ser claramente respeitados nos instrumentos que trata do ordenamento territorial.
Importante destacar que a elaboração de leis relacionadas ao planejamento e ordenamento territorial é uma competência constitucional do ente local. O desenvolvimento da lei que trata dessas questões passou por um processo longo, durando mais de 15 anos, com várias idas e vindas, dificultando o acompanhamento por parte da sociedade civil e dos técnicos envolvidos.
Para garantir que o processo legislativo ocorra de maneira democrática e transparente, é essencial a participação social, que deve ser garantida conforme previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257). A análise técnica de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e ArtÃstico Nacional (IPHAN) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) também deve perpassar todas as etapas do processo, garantindo sua transparência e lisura.
Após todos esses anos de desenvolvimento, o projeto de lei foi encaminhado esse ano para a Câmara Legislativa, onde recebeu mais de 170 emendas. Com apenas uma semana, o projeto foi para votação sem tempo hábil para sua devida análise seja pelos deputados, pelo executivo ou pela sociedade civil. Ontem ocorreu a votação com as emendas sendo votadas em blocos, dificultando o entendimento e a análise detalhada do que estava sendo votado. O projeto foi aprovado sem nem mesmo ter sido apresentado o texto final.
O Conselho acredita que é fundamental garantir a participação social durante todo o processo legislativo, incluindo as fases de tramitação e modificação na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Além disso, é crucial escutar os atores técnicos que podem assegurar a preservação do conjunto urbanÃstico de BrasÃlia, aliando isso ao desenvolvimento urbano sustentável e democrático da cidade.
A aprovação da lei, sem a devida discussão e análise técnica, foi, na visão do Conselho, equivocada. Acreditamos que a participação social e a análise técnica cuidadosa são imprescindÃveis para o desenvolvimento urbano justo e sustentável, conforme os princÃpios estabelecidos pela Constituição Federal.
NotÃcias relacionadas: Veja as sugestões e considerações emitidas pelo CAU/DF antes da votação do PPCUB na Câmara Legislativa do Distrito Federal.