CAP passa a aprovar pranchas de projetos por meio eletrônico
16 de abril de 2020 |
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A Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (CAP/Seduh) passa a dar visto, aprovar, habilitar pranchas definitivas de projetos arquitetônicos via meio eletrônico. A medida consta da Portaria nº 40, publicada no DODF desta quarta-feira (15/4) e vale, portanto, apenas para as pranchas que estão em fase final do rito de aprovação e atendem às diretrizes do Código de Obras e Edificações (COE) e demais normas técnicas.
Os interessados devem remetê-las em formato .PDF com a assinatura manuscrita ou eletrônica, com certificação digital, do autor do projeto e do proprietário do imóvel ou seu representante legal. As pranchas poderão também ser assinadas por meio de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.002-2, de 24 de agosto de 2001.
O envio eletrônico das pranchas definitivas valerá enquanto tiver vigência o Decreto nº 40.456, de 20 de março de 2020, que estabeleceu o regime de teletrabalho. Quando os efeitos do decreto forem suspensos, os interessados terão um perÃodo final de três meses para apresentarem pranchas definitivas em meio fÃsico para que nelas seja posto o carimbo de aprovação, visto ou habilitação. A ideia é que ao final do perÃodo, o recebimento de pranchas eletrônicas se torne definitivo pela CAP.