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01/01/2021ㅤ Publicado às 10:00

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por meio do Ato Declaratório n° 15 de 9 de dezembro de 2020*, informou os novos valores de anuidades e taxas devidas aos CAU/UFs para 2021. Os valores foram reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passam a valer a partir de 1°de janeiro.

Veja como ficaram os valores reajustados abaixo:

I – R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

II – R$ 103,04 (cento e três reais e quatro centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

III – R$ 67,57 (sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1°, inciso I, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017;

IV – R$ 28,15 (vinte e oito reais e quinze centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional provisória prevista no art. 1°, inciso II, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017.

Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento está a disposição para atender os(as) arquitetos(as) e urbanistas, de segunda a sexta-feira:

  • Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento (das 9h às 19h)
  • Telefone: 4007-2613 (das 9h às 19h)
  • Whatsapp (somente texto): 99138-8442 (das 9h às 15h)
  • E-mail: atendimento@caudf.gov.br (das 9h às 15h)

VEJA AQUI A RESOLUÇÃO N° 93/2020 – Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências.

ACESSE AQUI O TUTORIAL PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2021 – FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS


  • (*) Em obediência às atribuições que conferem ao CAU/BR o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, n° 146, de 17 de agosto de 2017, e n° 158, de 15 de dezembro de 2017.

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