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Home » Destaque, Sem categoria » Conselho e Seduh alinham ações para otimizar resultados

Conselho e Seduh alinham ações para otimizar resultados

23 de março de 2023
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Otimizar a tramitação de processos relacionados aos casos indicados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) como em irregularidade no licenciamento ou com indícios de infração ética por parte do profissional arquiteto e urbanista. Com esse propósito, a presidente Mônica Blanco e o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, estiveram reunidos, na última segunda-feira (20/3), junto a conselheiros e equipe técnica da Seduh.

O encontro alinhou ações e procedimentos para aprimorar a dinâmica do informe formal ao conselho profissional.  Com a implementação do novo Código de Obras e Edificações (COE 2018), verifica-se que o instrumento legal definiu obrigatoriedade do procedimento amostral de monitoramento e controle dos procedimentos declaratórios. A partir de 2020, a Seduh tem encaminhado ao Conselho processos com desconformidades verificadas na análise de documentos e certidões apresentadas por arquitetos(as) e urbanistas nos pedidos de alvará de construção de residências unifamiliares. Já foram 52 processos tramitados para o CAU/DF até a primeira quinzena de março deste ano.

“Este Conselho entende ser louvável o inovador instrumento de responsabilização do profissional arquiteto e urbanista contemplado pela edição do COE de 2018, porém, para que providências pertinentes do ponto de vista ético-disciplinar e do exercício profissional sejam possibilitadas, se faz necessário ajustes na dinâmica para uma resposta célere à sociedade”, avaliou a presidente do CAU/DF, Mônica Blanco. Junto a ela, participaram da reunião com a Seduh/CAP os conselheiros João Dantas, coordenador da Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP), Ricardo Meira, coordenador da Comissão Permanente de Ética e Disciplina, e a gerente geral Flávia Dourado.

“Importante ainda esclarecer ao profissional os níveis de responsabilização inerentes ao caso. Não compete ao Conselho avaliar os procedimentos e consequências dos atos administrativos em si, que permanecem a cargo do órgão gestor do licenciamento urbano territorial, tampouco adotar iniciativas relacionadas às competências do órgão de fiscalização da ordem urbanística local”, alertou o coordenador da Comissão de Exercício Profissional, João Dantas.

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