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Home » Destaque, Sem categoria » No 1º semestre, Fiscalização atuou junto a empresas de arquitetura e urbanismo

No 1º semestre, Fiscalização atuou junto a empresas de arquitetura e urbanismo

15 de setembro de 2021
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No período de 1° de janeiro a 30 de junho, o CAU/DF fiscalizou 400 empresas locais que atuam com serviços de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal e não apresentam registro no Conselho. Até o momento, 82 já foram notificadas e 29 regularizaram sua situação junto ao CAU.

Mas você sabe a importância e as vantagens de ter a sua empresa registrada no CAU? Veja abaixo:

  • Sua empresa fica totalmente regularizada. Isso porque não basta apenas ter o registro na Junta Comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas para funcionar. É obrigatório também que se tenha o registro no CAU para poder atuar na legalidade.
  • Com o registro, sua empresa ganha a confiança e credibilidade do(a) seu cliente, que terá a certeza de que contratará uma empresa regularizada, que possui em seu quadro de funcionários responsável(eis) técnico e legalmente habilitado(s) pelos projetos a serem elaborados e executados por sua empresa.
  • A regularização no CAU permite também que você registre os projetos desenvolvidos por sua empresa no SICCAU, garantindo o direito autoral e permitindo que constitua o acervo técnico, que nada mais é do que o portifólio do seu escritório.
  • A sua empresa também poderá participar de processos licitatórios e concursos públicos de projetos, que exigem o registro obrigatório em conselho profissional.
  • Caso haja alguma responsabilização por dano ocasionado em um projeto/obra de seu escritório, somente o patrimônio da empresa responderá. Ainda que não haja bens suficientes para cobrir a reparação, o patrimônio da pessoa física somente responderá no limite de sua participação na sociedade empresária.

Vale lembrar que a ausência de registro no CAU impõe algumas sanções e penalidades. A primeira delas é a notificação, que constitui um ato administrativo inicial o qual relata a ocorrência de infração e fixa o prazo de 10 (dez) dias para a regularização contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento. Esgotado esse prazo sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o auto de infração contra a pessoa jurídica notificada, indicando a capitulação da infração e da penalidade cabível, ou seja multa que varia de R$ 2.857,05 a R$ 5.714,10.

Quer saber mais? Acesse a Resolução n° 22/2012.

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