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12/08/2020ㅤ Publicado às 16:09




O registro de profissionais, feito em caráter provisório mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso, poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2021 – um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Decisão foi tomada durante a 11ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR, realizada nos dias 6 e 7 de agosto, por meio de videoconferência. 

O (a) arquiteto (a) e urbanista deve solicitar essa prorrogação mediante requerimento justificado, por meio de formulário próprio no SICCAU, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.

Quem não apresentar justificativa ou não apresentar o diploma até 31 de dezembro, terá seu registro provisório suspenso até que seja apresentado o diploma de graduação devidamente registrado.

Veja como solicitar registro profissional provisório

Veja como solicitar registro profissional definitivo


Fonte: CAU/BR

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