RRT Extemporâneo para registro de projetos concluÃdos estão disponÃveis no SICCAU
8 de abril de 2013 |
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Arquitetos e Urbanistas que não fizeram o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos concluÃdos e a obras e serviços concluÃdos ou iniciados, no tempo certo – antes do inÃcio dos trabalhos – já podem regularizar a situação das atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo preenchendo o RRT Extemporâneo já está disponÃvel no Serviço On-line – SICCAU.
O RRT Extemporâneo é aplicado nos casos citados na Resolução n° 21 de 5 de abril de 2012, a qual trata das atribuições e dos campos de atuação profissionais. São eles: Projeto; Gestão; Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa e Engenharia de Segurança do Trabalho.
No entanto, o RRT Extemporâneo não é aplicável à s atividades constantes no Item 2 (Execução) da Resolução n° 21/2012, que engloba: arquitetura das edificações; sistemas construtivos e estruturais; conforto ambiental; arquitetura de interiores; instalações e equipamentos referentes à arquitetura; arquitetura paisagÃstica; urbanismo e desenho urbano, instalações e equipamentos referentes ao urbanismo e patrimônio arquitetônico, urbanÃstico e paisagÃstico.
Emissão do RRT
O requerimento de um RRT Extemporâneo é feito pelo profissional ao CAU/DF apenas por meio do ambiente do profissional SICCAU, cujo acesso se dá por meio de login e senha pessoal. A liberação do RRT Extemporâneo, no entanto, não é automática, como ocorre, por exemplo, após o preenchimento de um RRT simples. Ela exige a análise e aprovação da Comissão de ExercÃcio Profissional do CAU/DF para se tornar disponÃvel para impressão e consulta posterior do profissional.
Vale lembrar que o arquiteto e urbanista tem o prazo de dois anos para requerer o RRT Extemporâneo. Após esse prazo, o profissional que não realizar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo será notificado e poderá ser multado em até 300% do valor da taxa de RRT, conforme dispõe o art. 50 da Lei n° 31 de 2 de agosto de 2012.